Em conformidade a Portaria n° 250 da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, a qual trata da irrupção da praga Helicoverpa Armigera na região Oeste da Bahia, todos os responsáveis técnicos (RTs) de propriedade deverão preencher o formulário “Comunicado de ocorrência de praga”, como requisito fundamental para a autorização de aplicação do produto benzoato de emamectina.
O formulário disponível no site da ADAB deverá ser preenchido e assinado pelo RT, a qualquer momento em que detectada a Helicoverpa Armigera, ou seja, em qualquer estágio, mesmo fora da época de uso e plantio. Após o preenchimento do comunicado de ocorrência da praga, a ADAB irá registrar o fato e se preparar para autorizar a aplicação do produto emergencial no momento de escolha do Responsável Técnico.
Neste momento, o RT também deverá preencher o Termo de Autorização (assinado pelo RT e autorizado pela ADAB) disponível on-line e informar a empresa escolhida que tomará as providências necessárias para a entrega do produto, sendo de responsabilidade da mesma a promoção de treinamentos aos aplicadores, conforme plano de segurança aprovado pela ADAB, além de oferecer armazenagem no período de autorização de uso da ADAB. Fica a critério do produtor, solicitar a empresa cópia do plano de segurança do produto, o qual contém informações de transporte, aplicação, descarte e recolhimento.
Baixe os arquivos em pdf (Portaria n°250, Comunicado de Ocorrência de Praga e Termo de Autorização) no site da ADAB, no endereço eletrônicowww.adab.ba.gov.br no link Defesa Vegetal / Emergência Fitossanitária - Helicoverpa.
Foto: Odair de Aguiar