O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (30/3), a constitucionalidade do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada hoje, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874, afetado como repercussão geral.
A votação se deu por apertada maioria de seis ministros contra cinco, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional e fixando a tese de que é “constitucional, formal e materialmente, a contribuição do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção".
A decisão somente será aplicável após se tornar definitiva. A Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB) acompanha de perto o tema, uma vez que se encontra pendente de publicação e pode ser objeto de embargos de declaração, recurso cabível para sanar omissão, obscuridade e contradição na decisão.
A análise dos efeitos do julgado será disponibilizada após a publicação do acordão.
Fonte: ASCOM OCB