O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (31) uma série de ajustes em normas do crédito rural, entre eles a prorrogação, para 1º de janeiro de 2018, do prazo a partir do qual produtores rurais de todo país ficarão impedidos de acessar esses financiamentos caso não se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo até então vigente era de 26 de maio de 2017.
A medida do CMN apenas formaliza as mudanças incluídas na Lei 13.295, que havia sido sancionada em junho deste ano e alterou pontos do novo Código Florestal. A lei deu mais prazo para que os agricultores façam adesões ao CAR, que funciona como uma espécie de mapa de informações ambientais de propriedades rurais.
Entre as outras modificações, o CMN também esclareceu que o prazo de reembolso do custeio pecuário, que era de até um ano, agora pode chegar a dois anos, desde que o financiamento se destine à aquisição de animais para recria e engorda na mesma operação. Nas regiões Nordeste, Norte e Centro¬Oeste o prazo de reembolso pode ser maior, pois grande parte da criação de bovinos ou bubalinos ocorre em sistema extensivo. Essa condição vale somente quando se utilizar recursos dos fundos constitucionais, informou o Ministério da Fazenda.
O CMN também deixou claro que o prazo de reembolso dos financiamentos de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de hortigranjeiros, suinocultura e avicultura, fica limitado a um ano, desde que as aquisições dos insumos para a etapa subsequente sejam renovadas, ao término de cada ciclo de produção, e a instituição financeira fiscalize a atividade assistida. O CMN também possibilitou que produtores rurais que contratarem com o Pronamp, linha voltada para médios produtores, também contratem outras linhas, especialmente aquelas com recursos do BNDES.
Por último, o CMN permitiu que, excepcionalmente, até 30 de junho de 2017, o limite de crédito para financiamento de capital de giro ao amparo do Procap¬Agro, linha do BNDES específica para cooperativas, seja elevado de R$ 65 milhões para até R$ 100 milhões, quando o financiamento se destinar a cooperativas que atuem nos setores de avicultura e suinocultura.
Os ministros do conselho também decidiram estender o universo dos financiamentos no âmbito do programa de crédito Procaminhoneiro, do BNDES, passíveis de renegociação. O escopo da renegociação que abrangia operações contratadas até 31 de dezembro de 2014 foi ampliado para os empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2015.
Fonte: Valor Econômico