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Quinta, 20 Novembro 2014 00:00

Sindicato Rural de Luís Eduardo ganha liminar da Monsanto

Às vésperas do plantio da soja no oeste da Bahia, uma liminar favorável emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) tem motivado os sojicultores da região, que buscavam na justiça a suspensão da assinatura de “acordos” de contratos de compra e venda de sementes de soja com a tecnologia Intacta RR2 PRO, resistente a lagartas e tolerante ao herbicida glifosato.


A decisão concedida no último dia 03 de novembro derruba duas cláusulas: a que estabelece “o pagamento de royalties em favor da Monsanto, para hipóteses de sementes reservadas e/ ou destinadas ao pós-plantio e a renúncia, por parte dos produtores, de eventuais direitos à restituições e/ou indenizações de valores que detém junto à Monsanto, relacionados a algum problema havida com a tecnologia RR1”.

Entretanto, a ação beneficia somente produtores de soja associados ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, autor da ação, e com extensão de base nos municípios de São Desiderio, Riachão das Neves, Correntina, Jaborandi, Cristópolis, Baianópolis e Angical.

Em tese, a liminar autoriza até o julgamento final da demanda, “a liberação dos grãos, em favor de cada produtor individualmente, vinculada à informação que cada um deles fornecer ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, indicando a quantidade de hectares plantados com a soja INTACTA RR2 – PRO, devendo o referido Sindicato manter esse controle em relação aos produtores beneficiados”.

Segundo o Advogado Marcio Rogerio de Souza, integrante do Escritório MRS Slongo & Kappes Advogados, a decisão contribuirá para regular o mercado de sementes geneticamente modificadas, permitindo ao produtor a reserva de material (semente), principalmente, nos casos em que os preços praticados pelos licenciados da Monsanto estiverem acima do razoavelmente aceito.

“Nenhum produtor deixará de adquirir sementes da Monsanto se o valor for justo. Com esta decisão, o produtor que se cadastrar junto ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, não estará obrigado a recolher os royalties sobre a produção originada de semente reservada, seja no boleto ou na moega, economizando R$ 127,00 no boleto e 7,5% na moega por hectare plantado”, explica Souza.

Ainda de acordo com Souza, enquanto a decisão vigorar, outros benefícios de ordem econômica serão ser constatados, a exemplo, do aumento na rentabilidade do produtor com a diminuição dos custos de produção, mas alerta: “o produtor terá que ficar atento ao prazo de inscrição dos campos de sementes, junto ao Ministério da Agricultura”, ressalva.

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Com isso, o produtor rural associado, tem até o dia 19 de dezembro para emitir a declaração de inscrição de área para produção de sementes e de uso própria junto ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, mediante a apresentação de notas fiscais.

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