Às vésperas do plantio da soja no oeste da Bahia, uma liminar favorável emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) tem motivado os sojicultores da região, que buscavam na justiça a suspensão da assinatura de “acordos” de contratos de compra e venda de sementes de soja com a tecnologia Intacta RR2 PRO, resistente a lagartas e tolerante ao herbicida glifosato.
A decisão concedida no último dia 03 de novembro derruba duas cláusulas: a que estabelece “o pagamento de royalties em favor da Monsanto, para hipóteses de sementes reservadas e/ ou destinadas ao pós-plantio e a renúncia, por parte dos produtores, de eventuais direitos à restituições e/ou indenizações de valores que detém junto à Monsanto, relacionados a algum problema havida com a tecnologia RR1”.
Entretanto, a ação beneficia somente produtores de soja associados ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, autor da ação, e com extensão de base nos municípios de São Desiderio, Riachão das Neves, Correntina, Jaborandi, Cristópolis, Baianópolis e Angical.
Em tese, a liminar autoriza até o julgamento final da demanda, “a liberação dos grãos, em favor de cada produtor individualmente, vinculada à informação que cada um deles fornecer ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, indicando a quantidade de hectares plantados com a soja INTACTA RR2 – PRO, devendo o referido Sindicato manter esse controle em relação aos produtores beneficiados”.
Segundo o Advogado Marcio Rogerio de Souza, integrante do Escritório MRS Slongo & Kappes Advogados, a decisão contribuirá para regular o mercado de sementes geneticamente modificadas, permitindo ao produtor a reserva de material (semente), principalmente, nos casos em que os preços praticados pelos licenciados da Monsanto estiverem acima do razoavelmente aceito.
“Nenhum produtor deixará de adquirir sementes da Monsanto se o valor for justo. Com esta decisão, o produtor que se cadastrar junto ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, não estará obrigado a recolher os royalties sobre a produção originada de semente reservada, seja no boleto ou na moega, economizando R$ 127,00 no boleto e 7,5% na moega por hectare plantado”, explica Souza.
Ainda de acordo com Souza, enquanto a decisão vigorar, outros benefícios de ordem econômica serão ser constatados, a exemplo, do aumento na rentabilidade do produtor com a diminuição dos custos de produção, mas alerta: “o produtor terá que ficar atento ao prazo de inscrição dos campos de sementes, junto ao Ministério da Agricultura”, ressalva.
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Com isso, o produtor rural associado, tem até o dia 19 de dezembro para emitir a declaração de inscrição de área para produção de sementes e de uso própria junto ao Sindicato Rural de Luís Eduardo Magalhães, mediante a apresentação de notas fiscais.