Notícias

Segunda, 06 Junho 2016 09:03

Cai a obrigatoriedade da contratação do seguro rural para o produtor obter crédito

Objetivo é coibir a chamada “venda casada" pelos bancos

O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União.
 

A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.

Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier.  “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto.

O produtor interessado poderá pesquisar sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural

Fonte: MAPA

Imagem da logo cooperfarms

Sobre a Cooperativa

Fundada no ano de 2008, a Cooperfarms é o resultado do esforço coletivo de 22 produtores rurais em tornar a atividade agrícola sustentável frente aos desafios do mercado de insumos. Leia mais...

Fale conosco

Avenida Luís Eduardo Magalhães, 2391 – Bairro Jardim das Acácias Luís Eduardo Magalhães/BA
CEP 47 862-090

Assine nossa newsletter

Imagem logo somos coop
SiteLock